O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.244 que determina que as bibliotecas escolares ofereçam acesso a livros, vídeos e documentos que possam auxiliar o estudo, a pesquisa e a leitura dos alunos. A medida vale para todas as instituições de ensino do País, públicas e privadas, e os sistemas de ensino terão 10 anos para se adequar às regras. O acervo das bibliotecas deverá conter um título para cada aluno matriculado no estabelecimento, e cada sistema poderá ampliar as coleções, de acordo com a necessidade e realidade local.
A lei resulta de relatório e emenda do deputado mineiro Bonifácio Andrada (PSDB/MG) que ampliou os benefícios do projeto de lei, número 1.831/2003, modificando sua redação. Para ele, as bibliotecas transmitem conhecimento e contribuem para a formação intelectual e profissional dos estudantes num mundo em constante transformação. “A lei reforça a política educacional do atual governo no que diz respeito à Política Nacional do Livro Didático, pois cabe ao Executivo criar programas anuais para a manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, inclusive livros em Braille”, comenta o deputado.
Papel social
Para Andradinha, a rede pública de ensino carece de biblioteca, e muitas vezes alunos e professores dispõem apenas do manual didático, o que limita, consideravelmente a construção do conhecimento.
“O ensino e o aprendizado não podem prescindir do livro, quaisquer que sejam as modalidades ou os níveis de ensino. Além do papel social de transmitir o conhecimento, por ser um arquivo historicamente construído pela humanidade, o livro impresso sobrevive na era tecnológica, mesmo diante de novos suportes, tecnologias e da realidade da educação a distância. Ele jamais deixará de cumprir o seu papel na difusão do conhecimento, razão pela qual as bibliotecas são indispensáveis às atividades de ensino e pesquisa e como suportes da memória”, analisa.
A medida auxiliará 1.152 municípios brasileiros (21% das 5.565 cidades do Brasil) que não têm biblioteca pública municipal. Destes, 420 não têm biblioteca nesse momento, e outros 732 tinham projetos para construí-las ou estavam em obras. Os dados são do Censo Nacional de Bibliotecas Públicas Municipais, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sob encomenda do Ministério da Cultura.
A biblioteca dentro da escola
Para a bibliotecária Karen Oliveira, a Lei vai valorizar ainda mais o ensino nas escolas. “É muito importante que cada escola tenha sua biblioteca, com um espaço organizado e livros que além de cumprir o currículo escolar, possam também viciar os alunos pelo gosto da leitura”, disse a bibliotecária empolgada com o projeto. Para ela, quando se tem um bom espaço em uma escola, os alunos se sentem atraídos pelo simples fato de terem livros novos e atuais. “Com um acervo de qualidade, a biblioteca colocada à disposição de professores e alunos enriquece o processo de ensino-aprendizagem, atraindo o usuário para a leitura e o livro, e a dinâmica de ensinar e aprender seria mais atraente”, finalizou Karen.
Darcy Emídio – Jornalista Globo Barbacena
Escrito por Darcy Emídio 









